CONSIDERANDO o processo administrativo número: 006945/2021 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, canceladas as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 14.476,80 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), inscritas em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais da Unidade Gestora - Secretaria Municipal de Educação do Município de São Mateus/ES, conforme discriminadas abaixo:
Nº EMPENHO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
|
2020 |
0000611/2020 |
000.348/2020 |
MOIZES SEGANTINI |
14.375,54 |
2020 |
0002284/2020 |
000.348/2020 |
MOIZES SEGANTINI |
101,26 |
14.476,80 |
Art. 2º Fica, por força deste decreto, cancelada a despesa liquidada em exercício anterior no valor de R$ 33.435,88 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos), inscritas em Restos a Pagar – Processados, nos balanços gerais da Unidade Gestora - Secretaria Municipal de Administração do Município de São Mateus/ES, conforme discriminadas abaixo:
ANO DO EMPENHO |
Nº EMPENHO |
DATA LIQUIDAÇÃO |
Nº LIQUIDAÇÃO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
2020 |
0000005/2020 |
09/01/2020 |
00000022 |
007.998/2019 |
VIÇÃO SÃO GABRIEL LTDA |
33.435,88 |
TOTAL |
33.435,88 |
Art. 3º As Despesas canceladas citadas nos artigos 1º e 2º, processados e não processados, são anuladas em decorrência de equívoco na liquidação e duplicidade no empenho, conforme processo administrativo número: 006945/2021, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2021.
Art. 4º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.