O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a comissão especial para elaboração e acompanhamento de plano de ação necessário ao atendimento às exigências legais da nova lei de licitações – lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e adoção de medidas necessárias para atendimento às exigências da IN TCEES n° 68/2020, no município de São Mateus.
Art. 2º A composição dos membros da comissão será nomeada por meio de portaria do prefeito.
§1º Os membros da presente comissão terão como atribuição a execução de atividades necessárias à elaboração e acompanhamento do Plano de Ação para atendimento às exigências legais impostas pela nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, bem como pela execução de medidas necessárias ao atendimento integral da IN TCEES nº 68/2020.
§2º O presidente da comissão será o responsável pela elaboração de cronograma de reuniões e distribuições de tarefas.
§3º Os componentes desta comissão perceberão uma gratificação de 40%, conforme Artigo 190 da Lei nº 1.192/2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 12.403/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.