CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.398/2017, de 22 de novembro de 2017, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.637/2020, de 03 de julho de 2020, que alterou a composição dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, tendo em vista a desistência de alguns conselheiros;
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir a ordem de suplentes e titulares, no segmento Representantes do Poder Executivo e indicar o nome de um conselheiro titular como Representante da Sociedade Civil Organizada Local;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 007706/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei Municipal n° 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados, Em Substituição aos Anteriormente Nomeados Através do Decreto nº 9.398/2017 e suas alterações os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, a saber:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR: Claudineia de Souza Duarte
SUPLENTE: Marília Alves Chagas Silveira
REPRESENTANTES DOS DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE
TITULARES: Edma Gama Almeida e Gerry Adriano de Jesus Santos
SUPLENTES: Sayonara Miotto e Tagianny Lopes Huguinim Crespo
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES
TITULARES: Lessenilda Paula da Silva Rodrigues e Rosimeire Pereira de Almeida
SUPLENTES: Enivaldo Pereira Sandre e Vanusa Sena Campos Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL
TITULARES: Francisco Rafael Celestino Fernandes e Alba Batista Nascimento
SUPLENTES: Vitor Motta de Souza e Sandra Maria de Oliveira Jorge Linhares
Art. 2º A presidência do Conselho Municipal de Alimentar Escolar – CAE será da servidora Rosimeire Pereira de Almeida e vice-presidente, será a servidora Edma Gama Almeida.
Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº 9.398/2017 permanecem inalteradas, até o término do quadriênio 2017/2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril (01) do ano de dois mil e vinte e vinte (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.