DECRETO Nº 12.484, de 30 de abril de 2021

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS- COMDDIPI/SM

 

CONSIDERANDO o processo administrativo n° 007912/2021;

 

CONSIDERANDO a ata n° 002/2020 da reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Mateus – COMDDIPI-SM;

 

CONSIDERANDO OF.COMDDIPI/SM N°09/2021 expedido pela Presidente do COMDDIPI-SM;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art.1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de São Mateus – COMDDIPI/SM, com base na Lei Municipal n°. 1.650/2018, de 06 de abril de 2018, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular - Sônia Maria Zorzanelli Poplade

Suplente- Marta Vicentine Lopes Barbosa

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular – Lenize Silvares Pereira

Suplente – Jorge Luiz Pinto Barros

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular – Angela Maria Ferreira Ribeiro

Suplente – Serena Preato Malacarne

 

 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Titular – Claudiana Santos da Silva

Suplente – Ana Paula Peçanha

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Titular – Rosangela Maria Caldas

Suplente – Renilton Souza Baleiro

 

REPRESENTANTES DAS ENTIDADES E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

REPRESENTANTE DE SINDICATO E/OU ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS – ASSOCIAÇÃO DOS MANTENEDORES BENEFICIÁRIOS DA PETROS (AMBEP)

 

Titular - Valdecir Umberto Formigoni

Suplente – Arnaldo Ribeiro de Oliveira

 

REPRESENTANTE DE ORGANIZAÇÃO DE GRUPO OU MOVIMENTO DO IDOSO – ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE “VIDA NOVA NOSSA SENHORA DE FATIMA”

Titular - Iolina Aguiar de Oliveira

Suplente – Sylvio Renato de Souza Bizerra

 

REPRESENTANTE DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COM POLÍTICAS EXPLÍCITAS E REGULARES DE ATENDIMENTO E PROMOÇÃO DO IDOSO – PAROQUIA SÃO MATEUS CENTRO

Titular – José Francisco Pereira Barbosa

Suplente – Maria Helena Leite Mesquita

 

REPRESENTANTE DA INSTITUIÇÃO DE ABRIGAMENTO PARA A PESSOA IDOSA - SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA “LAR DOS VELHINHOS”

Titular – Nelso Luis Sabaini

Suplente – Viviane Pedroni Vinhati

 

REPRESENTANTE DE CLUBE QUE PRESTA SERVIÇO NA ÁREA DA PESSOA IDOSA – LIONS CLUBE CENTRO

Titular - Edercival Mesquita

Suplente - Vitória Maria Maues Senna Santos de Martin

 

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas do Município de São Mateus – COMDDIPI/SM estão contidas no artigo 2º da Lei Municipal n° 1.650/2018 datada de 06 de abril de 2018.

 

Art. 3º Os membros do Conselho terão mandato prorrogado até 27 de junho de 2021.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de junho de 2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.