DECRETO Nº 12.541, de 13 de maio de 2021

 

“DECRETA LUTO OFICIAL"

 

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Luigia Bordoni ocorrido na manhã do dia 13 de maio de 2021;

 

CONSIDERANDO que a Sra. Luigia Bordoni contribuiu e dedicou-se a educação do Município de São Mateus por mais de 50 anos;

 

CONSIDERANDO que, dedicou-se a oferecer apoio às famílias de bairros carentes de São Mateus, atendendo crianças em vulnerabilidade social;

 

CONSIDERANDO que, a Associação Nova Esperança, fundada por ela e seu esposo, foi a precursora da Educação Infantil em nosso Município.

 

CONSIDERANDO que o luto e as homenagens oficiais consistem numa das formas de manifestar, pública e oficialmente, a dor, a lembrança e o respeito pelo falecimento da Senhora Luigia Bordoni

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em razão do falecimento da Sra. Luigia Bordoni devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada a meio mastro, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.