DECRETO Nº 12.546, de 19 de maio de 2021

 

ALTERA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 324 e 325 da Lei Complementar nº 123/2016 que institui a Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento de Solo – CMAIVPS;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 10, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
 

RONEY OLIVEIRA DE MATTOS

PRESIDENTE

MAURO RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
 
JOAO ADIR OLIVEIRA SCARDINI
MEMBRO TITULAR
THAIS RIOS MARTIN PALMAS
MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 

ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA

MEMBRO TITULAR

DAYANNE NASCIMENTO CORREIA

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

HASSAN REZENDE SPADAROTT BULLUS

MEMBRO TITULAR

EDNA ARAUJO RIOS MILANEZ

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

 

CILMAR QUARTEZANI FARIA

MEMBRO TITULAR

JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

 

PALOMA FRANCISCA P.  DE ALMEIDA

MEMBRO TITULAR

JOSÉ REGIS MAURI

MEMBRO SUPLENTE

 

PROCURADORIA GERAL

 

SÂMIA SOARES CARRETTA

MEMBRO TITULAR

WESLEY LOUREIRO DA CUNHA

MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:

 

I - Convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;

 

II - Supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;

 

III - Distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

IV - Indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art. 5º Os membros desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014, ressalvada a exceção contida no §4º, artigo 39 da Constituição Federal, devendo ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor, conforme estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 073/2013.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decretos nº 12.544/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.