CONSIDERANDO o disposto nos artigos 324 e 325 da Lei Complementar nº 123/2016 que institui a Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento de Solo – CMAIVPS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 10, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica alterada a comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, a saber:
RONEY OLIVEIRA DE MATTOS |
PRESIDENTE |
MAURO RIBEIRO DA SILVA |
VICE-PRESIDENTE |
JOAO ADIR OLIVEIRA SCARDINI |
MEMBRO TITULAR |
THAIS RIOS MARTIN PALMAS |
MEMBRO SUPLENTE |
ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA |
MEMBRO TITULAR |
DAYANNE NASCIMENTO CORREIA |
MEMBRO SUPLENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
HASSAN REZENDE SPADAROTT BULLUS |
MEMBRO TITULAR |
EDNA ARAUJO RIOS MILANEZ |
MEMBRO SUPLENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
CILMAR QUARTEZANI FARIA |
MEMBRO TITULAR |
JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES |
MEMBRO SUPLENTE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
PALOMA FRANCISCA P. DE ALMEIDA |
MEMBRO TITULAR |
JOSÉ REGIS MAURI |
MEMBRO SUPLENTE |
PROCURADORIA GERAL
SÂMIA SOARES CARRETTA |
MEMBRO TITULAR |
WESLEY LOUREIRO DA CUNHA |
MEMBRO SUPLENTE |
Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:
I - Convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;
II - Supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;
III - Distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;
IV - Indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.
Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.
Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.
Art. 5º Os membros desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014, ressalvada a exceção contida no §4º, artigo 39 da Constituição Federal, devendo ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor, conforme estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 073/2013.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decretos nº 12.544/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.