O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2021, a importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), nas seguintes dotações:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais |
009 |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100011.107 – Construção da Sede da Câmara Municipal |
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44905100000 – Obras e Instalações |
001 |
R$ 5.000,00 |
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0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos |
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44905200000 – Equipamento e Material Permanente |
002 |
R$ 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.