DECRETO Nº 12.557, de 07 de junho de 2021

 

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.901/2020, PRORROGANDO O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DEMAIS PARCELAS DO IPTU 2021

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10.423/2021 de 02.06.2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 11.901/2020, de 10 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Ficam fixados os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2021, a saber:

 

Cota Única

Até 30.07.2021

1ª Parcela

Até 30.07.2021

2ª Parcela

Até 31.08.2021

3ª Parcela

Até 30.09.2021

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.901/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete)dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.