DECRETO Nº 12.598, de 22 de junho de 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “CAPACITA ADM” NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 187 e 189, incisos II, III e XVI todos da Lei nº 1.192/2012

 

CONSIDERANDO a inclusão do princípio da eficiência na constituição federal ao lado dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade nos leva a reflexão sobre a questão do que significa ser eficiente para o município e de que forma será cobrada dos servidores públicos esta eficiência visando a eficácia dos seus serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que a capacitação do servidor público tem adquirido atualmente grande importância, em uma realidade cada vez mais automatizada e requer das pessoas novas abordagens profissionais, exigindo-se novas competências;

 

CONSIDERANDO que há a necessidade de se inserir qualidade no serviço público para que ele se torne rápido e eficaz, tendo em vista que a falta de capacitação e de estrutura de alguns órgãos pode prejudicar o atendimento aos munícipes;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10.355/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, o “Programa Capacita ADM” que visa desenvolver e integrar ações que possibilitem a formação profissional e continuada dos servidores públicos do Município de São Mateus, na atuação dos diversos segmentos da administração pública, conforme previsto nos Art. 187, 189, incisos II, III e XVI todos da Lei nº 1.192/2012.

 

Art. 2º O detalhamento do programa consta do Anexo Único, que é parte integrante do presente decreto e será coordenado pela Superintendência de Controle Governamental e Secretaria Municipal de Administração, conforme cronograma a ser definido pelas mesmas.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho (06) de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

 

P R O G R A M A “C A P A C I T A   A D M

Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente

Público alvo – servidores públicos efetivos e comissionados do Município de São Mateus

Local: Sala de Reuniões do Centro Administrativo ou outro sem custo

Período: Permanente

Horas ofertadas: a depender do curso

Área: diversas

Fundamentação Legal: Art. 42, Incisos I e VII, Art. 187, Art. 189, incisos II, III e XVI todos da Lei nº 1.192/2012

Servidoras Autoras e Responsáveis: Mariza Giacomin Lozer – Superintendente de Controle Governamental e Luciana Angelo Massucatti – Secretária Municipal de Administração

1 -APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA E LOGOMARCA INSTITUCIONAL

A inclusão do Princípio da Eficiência na Constituição Federal ao lado dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade nos leva a reflexão sobre a questão do que significa ser eficiente para o Município e de que forma será cobrada dos servidores públicos esta eficiência visando a eficácia dos seus serviços públicos.

A reestruturação das economias mundiais tem forçado o Município a assumir novas dinâmicas para o aperfeiçoamento de seus servidores. Neste novo contexto de aquisição de novas aprendizagens por parte dos servidores públicos, torna-se necessário refletir sobre o valor que o servidor público atribui a capacitação no seu ambiente de trabalho.

A capacitação do servidor público tem adquirido atualmente grande importância, em uma realidade cada vez mais automatizada e requer das pessoas novas abordagens profissionais, exigindo-se novas competências.

Há a necessidade de se inserir qualidade no serviço público para que ele se torne rápido e eficaz, tendo em vista que a falta de capacitação e de estrutura de alguns órgãos pode prejudicar o atendimento aos munícipes.

 

Esta capacitação de servidores é fundamental para a qualidade na prestação do serviço ao munícipe, havendo a necessidade também, de serem capacitados sobre competências essenciais do servidor público; princípios éticos; direitos do cidadão; deveres do servidor público; papel do servidor e a renovação da imagem do servidor.

 

O programa de capacitação é contextualizado como um processo participativo, contínuo e sistemático, de planejamento e execução, com caráter pedagógico, devendo envolver todos os servidores, visando   proporcionar a aprendizagem e a transformação da realidade existente, tendo em vista o desenvolvimento institucional e profissional.

 

O presente programa contará com logomarca, criada por nossa Secretaria Municipal de Comunicação, a ser institucionalizada no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue:

 

Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente

 

2 -OBJETIVOS DO PROGRAMA

O programa visa desenvolver e integrar ações que possibilitem a formação profissional e continuada dos servidores públicos do Município de São Mateus, na atuação dos diversos segmentos da administração pública, conforme previsto nos Art. 187, Art. 189, incisos II, III e XVI todos da Lei nº 1.192/2012.

2.1 Objetivo Geral:

2.1.1 Contribuir com o desenvolvimento da administração pública municipal, de maneira contínua e sistemática, por meio de acompanhamento, avaliação e capacitação dos seus servidores técnico-administrativos, com vistas à melhoria da qualidade de trabalho e de vida.

2.2 Objetivos Específicos:

2.2.1 Capacitar os servidores técnico-administrativos por meio de projetos e programas de desenvolvimento integral de pessoas, despertando a reflexão crítica acerca de seu desempenho em relação aos objetivos institucionais, com vistas à melhoria dos serviços prestados pela administração pública e ao cumprimento de seus compromissos com a sociedade mateense.

2.2.2 Identificar as necessidades de capacitação, junto aos ambientes organizacionais do Poder Executivo Municipal, por meio da aplicação de instrumento de levantamento de necessidades;

 

2.2.3 Possibilitar aos servidores o desenvolvimento contínuo e sistemático para exercício das atividades de sua função de forma articulada com a função social da administração;

 

2.2.4 Estimular a qualificação dos servidores ocupantes da carreira por meio da participação em cursos de graduação, de pós-graduação e em outras modalidades e níveis de Educação Profissional;

 

2.2.5 Incentivar o estudo e a pesquisa, individualmente ou em grupo, visando a ampliação de conhecimentos e adequação das ações na melhoria de qualidade no setor público.

 

3 - LINHAS DE DESENVOLVIMENTO E FORMA DE CAPACITAÇÃO

 

3.1 O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos servidores do Munícipio de São Mateus será implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento:

   I.          Iniciação ao serviço público;

 II.          Formação geral;

III.          Gestão;

IV.          Inter-relação entre ambientes.

 

3.2 A Portaria do MEC n.º 346, de 24/05/2006 especifica a duração dos cursos de capacitação divididos em:

I - Curta duração: cursos internos ou externos, congressos, fóruns, seminários e outros, que resultem na capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos, visando ao crescimento profissional e pessoal, com carga horária inferior a 100 horas;

II - Média duração: cursos internos ou externos, programas de educação continuada, ensino a distância, e outros que resultem na capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos conhecimentos, visando ao crescimento profissional e pessoal, com carga horária superior a 100 horas e inferior a 360 horas;

3.3 O Programa será desenvolvido na forma de Projetos de capacitação:

I - Projeto de Treinamento Introdutório (PTI): compreende cursos de caráter institucional e é obrigatório para os servidores ingressantes na carreira. Abrange iniciação ao serviço público                      e conhecimento organizacional.

II - Projeto de Desenvolvimento Profissional (PDP) e Projeto de desenvolvimento Profissional Proposto pela Administração (PDA): destinado a educação não-formal, voltada para o desenvolvimento e capacitação profissional dos técnico-administrativos, compreendendo os eventos com períodos inferiores a 180 horas.

 

III - Projeto de Formação Profissional (PFP): objetivando proporcionar o acesso à Educação Formal de servidores na alfabetização, ensino fundamental.

 

 

4 - CRONOGRAMA, VAGAS E INSCRIÇÃO

 

O cronograma será mensal e será divulgado com antecedência de pelo menos 15(quinze) dias a todas as secretarias, órgãos e autarquias municipais, por email e grupo de whatsApp.

 

Serão disponibilizadas 21(vinte e uma) vagas por evento para servidores titulares e 21(vinte e uma) vagas para suplentes sendo uma por secretaria/órgãos.

 

Os servidores terão o prazo de 10 (dez) dias para procederem a inscrição, confirmando sua inscrição nas 48 (quarenta e oito) horas que antecederem ao evento, caso em que, não sendo confirmada, será convocado o suplente para participar do evento.

 

5 - RECURSOS A SEREM DISPENDIDOS NO PROGRAMA

 

Não haverá nenhum tipo de despesa com a realização do presente programa, pois será utilizado a sala de reuniões existente ou outro ambiente, sem custo ao erário.

 

Da mesma forma, os palestrantes serão servidores municipais que ministrarão a capacitação no horário de trabalho, sem gerar o pagamento de horas extras para os mesmos.

 

Poderão ser convidados palestrantes externos à administração municipal, sem ônus ao erário.

 

6 - CERTIFICAÇÃO

 

Os servidores públicos que participarem do presente programa serão certificados mediante lista de presença.

 

São Mateus/ES, 23 de junho de 2021.

 

 

MARIZA GIACOMIN LOZER

Superintendente de Controle Governamental

Decreto nº 12.362/2021

LUCIANA ÂNGELO MASSUCATTI

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº 11.951/2021