CONSIDERANDO que a servidora gestante ou em licença maternidade possui estabilidade provisória, conforme art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitória da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a Administração Pública não convive com ilegalidades, devendo com fulcro no Princípio da Autotutela, anular seus atos eivados de vícios de ilegalidades;
CONSIDERANDO que a exoneração da servidora em gozo de licença maternidade foi realizada indevidamente, ao arrepio da lei;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Torna nulo de pleno direito, o ato de exoneração da Senhora Daniela Maria De Jesus, do cargo comissionado de Coordenador De Controle Governamental, constante no Decreto Municipal nº 8.620/2016, datado de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.