REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.449/2017

 

 DECRETO Nº 8.649, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

“REGULAMENTA COBRANÇA DE IPTU PARA EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica atualizado o valor base definido pelo Decreto Municipal 8053, datado de 12/12/2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado, em 9,1548% (nove inteiros e mil quinhentos e quarenta e oito milionésimos por cento), para efeito de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2017, ficando fixado em R$ 14,31 (quatorze reais e trinta e um centavos).

 

Art. 2º Ficam fixados para o exercício de 2017, os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a saber:

 

 Cota Única

Até 31/05/2017

1ª.  Parcela

Até 31/05/2017

2ª.  Parcela

Até 30/06/2017

3ª.  Parcela

Até 31/07/2017

 

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até a data do seu vencimento, gozará do desconto de 10% (dez por cento), com base no art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989, e suas alterações.

 

§ 2º O contribuinte incurso de multa, juros e correção monetária, pelo não pagamento da 1ª parcela ficará dispensado desta obrigação, se efetuar o pagamento integral do imposto até a data do vencimento da 2ª parcela, conforme determina o Parágrafo Único do art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989.

 

§ 3º Para a devida efetivação dos pagamentos, os contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano deverão dirigir-se aos seguintes Postos de Arrecadação: Banestes – inclusive no Auto-Atendimento, Débito em Conta e no Caixa; Banco do Brasil – Auto-Atendimento e Débito em Conta; Caixa Econômica Federal – através das Casas Lotéricas, Auto-Atendimento e Débito em Conta.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, retroagindo os efeitos à 1º de janeiro de 2017, revogando o Decreto Municipal n°. 8.053/2015, datado de 12 de dezembro 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.