DECRETO Nº 8.649, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
“REGULAMENTA COBRANÇA DE IPTU PARA EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Fica
atualizado o valor base definido pelo Decreto Municipal 8053, datado de
12/12/2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC/IBGE, projetado, em 9,1548% (nove inteiros e mil quinhentos e quarenta e
oito milionésimos por cento), para efeito de cálculos do IPTU – Imposto Predial
e Territorial Urbano, para o exercício de 2017,
ficando fixado em R$ 14,31 (quatorze reais e trinta e um centavos).
Art. 2º Ficam fixados
para o exercício de 2017, os
vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a saber:
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§ 1º O
contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até a data do seu
vencimento, gozará do desconto de 10% (dez por cento), com base no art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14
de dezembro de 1989, e suas alterações.
§ 2º O
contribuinte incurso de multa, juros e correção monetária, pelo não pagamento
da 1ª parcela ficará dispensado desta obrigação, se efetuar o pagamento
integral do imposto até a data do vencimento da 2ª parcela, conforme determina o
Parágrafo Único do art. 88 da Lei
Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989.
§ 3º Para a devida
efetivação dos pagamentos, os contribuintes do IPTU – Imposto Predial e
Territorial Urbano deverão dirigir-se aos seguintes Postos de Arrecadação:
Banestes – inclusive no Auto-Atendimento, Débito em
Conta e no Caixa; Banco do Brasil – Auto-Atendimento
e Débito em Conta; Caixa Econômica Federal – através das Casas Lotéricas, Auto-Atendimento e Débito em Conta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a
partir da sua publicação, retroagindo os efeitos à 1º de janeiro de 2017,
revogando o Decreto Municipal n°. 8.053/2015, datado de 12 de dezembro 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.