REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.683/2017
DECRETO Nº 8.652, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2017.
CONSIDERANDO a necessidade
de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de
excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o Inciso IX, do artigo
37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade
de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços
públicos, para atender a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de
ensino;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que dispõe o artigo
107, itens VI e IX da Lei nº. 001/90 de 05/04/1990
– Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão
Especial Organizadora Do Processo Seletivo – Edital 001/2017 para organizar,
coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à aplicação de Processo
Seletivo Simplificado, com objetivo de seleção de candidatos ao cargo em
Designação Temporária (DT), composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Aucimara Freitas Cosme
Tergiani Bernini de Oliveira
Rosana Cosme Malverdi
dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
José Adilson Vieira de Jesus
Rosangela Piedade Bueno
Parágrafo Único. A Comissão
será presidida pelo Senhora Aucimara Freitas Cosme.
Art. 2º À Comissão especial
organizadora do Processo Seletivo compete acompanhar, apoiar e fiscalizar a
execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento
mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3° As decisões da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo serão tomadas por maioria simples de votos,
cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 4º Compete ao
Presidente da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo conduzir as
suas respectivas reuniões e deliberações.
Art. 5° Compete ao Secretário da
Comissão especial organizadora do Processo Seletivo:
I – lavrar as atas dos trabalhos
da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;
II – propor ao Presidente as
medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;
III – elaborar os relatórios,
assinando-os conjuntamente com os demais membros;
Art. 6º O Processo
Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão
nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro
(01) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.