REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.817/2017

 

DECRETO Nº 8.660, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Homerildo Alves Gomes – Secretário Municipal de Saúde – nomeado através do Decreto nº 8.628/2017, de 02 de janeiro de 2017, portador do CPF nº 113.694.776-00 e Leila Maria Oliveira De Mattos, matrícula nº 50.235, funcionária efetiva nomeada em concurso público, no cargo de Técnica em Contabilidade, portadora do CPF nº 087.641.027-18, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal De Saúde De São Mateus - FMS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A   -  AGÊNCIA Nº 222-4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

CONTA

DENOMINAÇÃO

39.123-9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15%

39.124-7

FMS VAC POLIOMIELITE

39.126-3

FMS VAC DO IDOSO

39.127-1

FMS I AÇOES VIG E C TUBER

39.128-X

FMS CONTROLE HANSENÍASE

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.