DECRETO Nº 8.661, de 02 de janeiro de 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50.238, portadora do CPF nº 975.878.427-72 e Adriana Carvalho Nascimento - Assessora de Controle de Tesouraria Interna, Portaria nº 013/2017, matrícula nº 57.652, portadora do CPF nº 042.240.137-46, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

CONTAS CORRENTES:

CONTA

DENOMINAÇÃO

20180-4

PMSM/CEX (ICMS DESONERAÇÃO)

21142-7

PMSM/CIDE (CONTRIB. INTERV. DOM. ECON)

21645-3

PMSM/PAGAMENTO DE PASEP

23587-3

PMSM/CFM – PROD. MINERAL

29991-X

PMSM/CONVÊNIOS ISS STN

32539-2

PMSM/SNA SIMPLES NACIONAL

60009-1

FPM

60012-1

ITR

60053-9

FUNDO ESPECIAL

60121-7

DIVERSOS

283143-0

ANTECIPAÇÃO ICMS

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.