CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do que dispõe o Inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as contratações necessárias à regular prestação dos serviços públicos, para atender a Secretaria Municipal de Educação e a rede municipal de ensino;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, itens VI e IX da Lei nº. 001/90 de 05/04/1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo – Edital 001/2017 para organizar, coordenar, executar e concluir os trabalhos necessários à aplicação de Processo Seletivo Simplificado, com objetivo de seleção de candidatos ao cargo em Designação Temporária (DT), composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Aucimara Freitas Cosme
Tergiani Bernini de Oliveira
Rosana Cosme Malverdi dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
José Adilson Vieira de Jesus
Rosangela Piedade Bueno
Representantes do Poder Legislativo
Jaciara Teixeira do Nascimento
Jozail Fugulim
Parágrafo Único. A Comissão será presidida pela Senhora Aucimara Freitas Cosme, que será secretariada pela Senhora Tergiani Bernini de Oliveira.
Art. 2º À Comissão especial organizadora do Processo Seletivo compete acompanhar, apoiar e fiscalizar a execução de todos os atos referentes à realização da seleção, emitir julgamento mediante a atribuição de notas e deliberar sobre os casos omissos.
Art. 3° As decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate, quando for necessário.
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo conduzir as suas respectivas reuniões e deliberações.
Art. 5° Compete ao Secretário da Comissão especial organizadora do Processo Seletivo:
I – Lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as conjuntamente com os demais membros;
II – Propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos Trabalhos da Comissão;
III – Elaborar os relatórios, assinando-os conjuntamente com os demais membros;
Art. 6º O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo a Comissão nomeada por este Decreto decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº. 8.652/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.