O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 8.630/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21 e Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50.238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
6401-7 |
PMSM/PNAE |
7580-9 |
FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA |
20054-9 |
PMSM/SAL. EDUCAÇÃO |
20826-4 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
31271-1 |
PMSM/FUNDEB |
33530-4 |
PMSM/PTA |
35060-5 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
43203-2 |
PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA |
100.43203-2 |
PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA POUP. |
43487-6 |
PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA |
44278-X |
PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA |
10044278-1 |
PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA POUP. |
44404-9 |
PMSM/PAC I |
10044404-0 |
PMSM/PAC I – POUP. |
46567-4 |
PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICULADAS |
510046567-7 |
PMSM/FNDE/PAR (POUPANÇA) |
48499-7 |
PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES |
50448-3 |
PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO |
51452-7 |
PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO |
51453-5 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR |
52009-8 |
PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES |
510052009-8 |
POUP - PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES |
52787-4 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES |
52944-3 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES |
53173-1 |
PMSM/FNDE/CONST. QUADRA POLIESP |
54876-6 |
PMSM/SME/TRANSPETRO UNIFORMES |
56755-8 |
PMSM/FNDE/AP. CRECHE BRASIL CARINHOSO |
55257-7 |
PMSM/PAR |
57945-9 |
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR |
60035-0 |
PMSM/SME/REC. PRÓPRIO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 02 de janeiro de 2017.
Registra-Se
Publica-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.