DECRETO Nº 8.686, de 30 de janeiro de 2017

 

“REVOGA O DECRETO Nº. 8.239/2016 QUE CONCEDE ESTABILIDADE FINANCEIRA”

 

CONSIDERANDO que o regime jurídico é informado por diversos princípios, dentre eles o da legalidade, moralidade e da impessoalidade;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública não convive com ilegalidades, devendo com fulcro no Princípio da Autotutela, anular seus atos eivados de vícios de ilegalidades;

 

CONSIDERANDO o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal que dispõe que: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;

 

CONSIDERANDO finalmente que a Estabilidade Financeira foi concedida indevidamente, ao arrepio da lei;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001/90 de 05 (cinco) de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº. 8.239/2016, datado de 02 (dois) de maio de 2016, que concedeu Estabilidade Financeira, ao Servidor Público Municipal Ronaldo Rangel Nunes, que passou a perceber os vencimentos e vantagens do cargo comissionado de Coordenador De Controle Governamental ou equivalência, constante do Anexo II da Lei Municipal nº. 1.192/2012 e suas alterações. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.