REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.772/2017
DECRETO Nº 8.709, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de
abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam
designadas as Servidoras Simone Alves Cassini – Controladora Geral, Portaria nº
003/2017, matrícula nº 55901, portadora do CPF nº 054.148.607-18 e Ivonete Trés – Secretária
Municipal de Finanças, Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do
CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem
como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
|
|
|
RELAÇÃO DE
CONTAS:
|
|
|
|
ATRIBUIÇÕES:
|
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua aplicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.