REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.142/2017

 

DECRETO Nº 8.713, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, designada através da Portaria nº 026/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21 e Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

06.00047-4

PMSM/FUNDEB 40%

06.00052-0

PMSM/SALÁRIO EDUCAÇÃO

06.00097-0

PMSM/FUNDEB 60%

06.00157-8

PMSM/FNDE/PNAR 30 AGRIC. FAMILIAR

06.394000-1

PMSM/MERENDA ESCOLAR

06.672004-5

PMSM/MERENDA ESCOLAR

06.221-3

PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO

06.223-0

PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO/ROYALTIES

06.253-1

PMSM/SEC.MUNIC. EDUCAÇÃO/REC. PRÓPRIOS

06.284-1

PMSM/TAC 30 EMEF M APARECIDA

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.