REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.142/2017
DECRETO
Nº 8.713, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
“DESIGNA
SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, designada através
da Portaria nº 026/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21
e Ivonete Trés – Secretária
Municipal de Finanças, designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº
50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas
contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua aplicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2017,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil
e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.