REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.821/2017
DECRETO Nº 8.717, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de
05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o
Senhor Rossini Brito Pereira – Secretário Municipal de Meio Ambiente -
Interino, nomeado através do Decreto nº
8.631/2017, matrícula nº 70743, portador do CPF nº 876.047.797-00 e a Senhora
Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças,
designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF
nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como
para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
|
|
|
RELAÇÃO DE CONTAS:
|
|
|
|
|
|
ATRIBUIÇÕES:
|
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de
janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.