CONSIDERANDO a situação instável na segurança pública estadual;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes e pelos escritórios de contabilidade;
CONSIDERANDO que as redes bancárias e correspondestes não estavam funcionando de modo regular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da parcela do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN do mês de janeiro de 2017 com vencimento em 10 de fevereiro de 2017 para 17 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único: Os demais vencimentos permanecem inalterados.
Art. 2º Os Bancos credenciados ficam autorizados a procederem ao recebimento do tributo sem multa e juros até a data constante no artigo 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.