O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados nesta Prefeitura, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos constantes no Anexo III, da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providencias”, e suas alterações:
COORDENADOR DE SEÇÃO
Adnaide Lopes
Adriana de Azevedo da Hora
Valtéria Gomes Pereira
Maiara Carla dos santos de Araújo Bernabé
Gleicy Miranda Magalhães
Palloma Angélica de Souza Alves Ferreira
Joseane Silva Costa
Fernanda Passarinho Corumba de Oliveira
Neuzeli Rodrigues Leonel
Jurleia de Athaide Quintino Dias
Arlete Aparecida Bressanini Pereira
Elizaldia de Mello Cardoso Ferreira
Luciana de Oliveira Pereira
Julcineia Giovanelli Mengali
Beatriz Amaral Rocha
Celina de Souza Cardoso
Jaciara Ribeiro Cecilio
Rosilaine da Conceição Oliveira
Margarete Ribeiro Rocha
Lucelia Oliveira Rosa
Lucilene da Cruz
Sonia Borges
Rosiani da Conceição Coutinho
Eliene Santos Lucas
Poliana Matias de Almeida
Delia da Silva Suanderhus
Vanicleide Silva dos Santos
Vera Lucia Alves da Silva
Silvana Claudio Moura
Ivanilde Cardoso Oliveira
Mitis Jorge do Nascimento
Máxima Maria Correia
Jocelia Cardoso dos Santos
Adalgisa Claudio de Moura
Aurea de Novaes
Zilma Rodrigues Moraes Costa
Jacilene Santos Barbosa de Oliveira
Severina da Conceição
COORDENADOR DE TURNO
Sônia Souza Santos Costa
Rute Clementino
Maria das Graças do Espírito Santo
Queila Barcelos da Silva
Sirlene Marques de Brito Nobrega
Erica Costa Polato
Camila Barbosa da Silva
Marlene Maria de Jesus
Ozana Angelo Aguiar
Sirlene Wagmaker Batista
Marinalva Mendes dos Santos
Juscelia Oliveira Rosa
GERENTE
Edigleison Abrão da Silva
ASSESSOR TÉCNICO IV
Romildo Sidalino dos Santos
Fagno Rodrigues Araújo
Carlos Eduardo Silva Gonçalves
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 20/02/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.