REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.144/2017
DECRETO Nº 8.773, DE 07 DE MARÇO DE 2017
“RERRATIFICA O DECRETO Nº 8.711/2017 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designados o Senhor Marcos Assis Batista – Secretário Municipal de Defesa
Social, nomeado através do Decreto nº
8.632/2017, matrícula nº
70742, portador do CPF nº 881.217.807-30 e a Senhora Ivonete
Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada
através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº
975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como
para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Fica revogado
o Decreto Municipal nº. 8.711/2017, datado de 03
de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Registra-Se
Publica-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.