DECRETO Nº 8.776, DE 10 DE MARÇO DE 2017
“NOMEIA
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO
– CMAIVPS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente,
especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo
como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para
compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os
trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança
e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
MAURO RIBEIRO DA
SILVA – PRESIDENTE
RONEY OLIVEIRA DE
MATTOS – VICE - PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
ANDREIA NORBIM DE
SOUZA OLIVEIRA – MEMBRO TITULAR
MARCELLE DE MELO
SOARES – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE
CECÍLIA FERRAZ DOS
SANTOS – MEMBRO TITULAR
MANOELITO EMÍLIO DE
ALMEIDA – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
HIGOR BANDEIRA DA
SILVA – MEMBRO TITULAR
ADRIANA DE SOUZA
SANTOS – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE DEFESA SOCIAL
MARCOS ASSIS BATISTA
– MEMBRO TITULAR
ORIGENES BASTIANELLO
– MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
WILLIAM WAGNER DO
NASCIMENTO LINHARES – MEMBRO TITULAR
ROSSINI BRITO
PEREIRA – MEMBRO SUPLENTE
PROCURADORIA GERAL
TATIANA APARECIDA
OTONI RODRIGUES CAETANO – MEMBRO TITULAR
WESLEY LOUREIRO DA
CUNHA – MEMBRO SUPLENTE
Art. 2º São
atribuições do Presidente da CMAIVPS:
I - Convocar e
presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente
desempenho dos membros da CMAIVPS;
II - Supervisionar
os trabalhos da CMAIVPS;
III - Distribuir
entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;
IV - Indicar um
servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais
serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.
Parágrafo Único. O servidor
estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços
à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 3º O Vice-presidente
da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e
vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.
Art. 4º A referida Comissão
executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo
indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja
revogada no interesse da Administração Pública.
Art. 5º Os componentes
desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei
Complementar 088/2014.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
DANIEL SANTANA
BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.