DECRETO Nº 8778, de 13 de março de 2017

 

“DISPÕE SOBRE A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI, da Lei Municipal nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Municipal. Decreta:

        

Art. 1º Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor da Dívida Ativa, subordinado diretamente a Gerência de Fiscalização e a Coordenadoria Municipal da Contadoria Geral a baixar os créditos Tributários, cujo fato gerador tenha ocorrido até 01 de janeiro de 2011, e foram definitivamente constituídos no exercício de 2011, sem que tivessem sua exigibilidade suspensa ou interrompida, e que não foram executados ou protestados, por terem sido alcançados pela prescrição, face ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 079, de 14 de dezembro de 1989 e no art. 174 do Código Tributário Nacional - CTN. 

 

Parágrafo Único: Enquadram-se neste artigo os créditos de IPTU inscritos em dívida ativa.

 

Art. 2º Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças, através do Setor da Dívida Ativa, subordinado diretamente a Gerência de Fiscalização e a Coordenadoria Municipal de Contadoria Geral a baixar os créditos Tributários, na data da publicação deste decreto, os saldos remanescentes de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, que ainda não foram executados ou protestados, por terem sido alcançados pela prescrição, face ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 079, de 14 de dezembro de 1989 e no art. 174 do Código Tributário Nacional - CTN. 

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.