O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art.1º Fica rerratificado o artigo 1º do Decreto Municipal 5.865/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:
Art.2º Ficam designados como Autoridades Sanitárias do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme determina o §1º do art. 150 da Lei Municipal nº. 342, datada de 16 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde e Institui o Código Sanitário Municipal”, alterada pela Lei Municipal nº. 661, de 03 de setembro de 1999, por Tempo Indeterminado, os servidores abaixo relacionados, a saber:
AUTORIDADES SANITÁRIAS |
||
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
Andréa Pariz |
Veterinária |
65.172 |
Avilton Moronari |
Agente Fiscal |
60.371 |
Catiuscia Estevão Grillo |
Telefonista |
57.419 |
Conceição Aparecida Rosário Barbosa |
Agente Fiscal |
61.260 |
Elias Pereira de Vitória |
Biólogo |
56.325 |
Erivelton da Silva Carneiro |
Auxiliar de Serviços Gerais I |
57.804 |
Graziela Rodrigues Peçanha Sacramento |
Farmacêutica |
65.727 |
Jaqueline Fernandes Lima |
Agente Fiscal |
64.605 |
Leones Arezzi Leite |
Motorista CLT |
562601 |
Lorena Correa de Souza Nascimento |
Enfermeira |
67.314 |
Michelle Eleoterio dos Santos |
Auxiliar de Serviços Gerais |
65.191 |
Perla Brumatti |
Enfermeira |
65.197 |
Rogério Silva Martins |
Agente Fiscal |
64.607 |
Ronald Pimentel de Oliveira |
Agente Administrativo |
50.532 |
Sheila Mara Esteves Pinha |
Auxiliar de Serviços Gerais II |
57.929 |
Walas Fanticelle Vieira |
Vigia |
57.139 |
Art.3º Os demais dispositivos constantes no Decreto 5.865/2011 permaneceram inalterados.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.