DECRETO Nº 8.779, de 14 de março de 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO 5.865/2011 QUE DESIGNA AUTORIDADES SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art.1º Fica rerratificado o artigo 1º do Decreto Municipal 5.865/2011, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

Art.2º Ficam designados como Autoridades Sanitárias do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme determina o §1º do art. 150 da Lei Municipal nº. 342, datada de 16 de dezembro de 1994, que “Dispõe sobre o Sistema Único de Saúde e Institui o Código Sanitário Municipal”, alterada pela Lei Municipal nº. 661, de 03 de setembro de 1999, por Tempo Indeterminado, os servidores abaixo relacionados, a saber:

 

AUTORIDADES SANITÁRIAS

NOME

CARGO

MATRÍCULA

Andréa Pariz

Veterinária

65.172

Avilton Moronari

Agente Fiscal

60.371

Catiuscia Estevão Grillo

Telefonista

57.419

Conceição Aparecida Rosário Barbosa

Agente Fiscal

61.260

Elias Pereira de Vitória

Biólogo

56.325

Erivelton da Silva Carneiro

Auxiliar de Serviços Gerais I

57.804

Graziela Rodrigues Peçanha Sacramento

Farmacêutica

65.727

Jaqueline Fernandes Lima

Agente Fiscal

64.605

Leones Arezzi Leite

Motorista CLT

562601

Lorena Correa de Souza Nascimento

Enfermeira

67.314

Michelle Eleoterio dos Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

65.191

Perla Brumatti

Enfermeira

65.197

Rogério Silva Martins

Agente Fiscal

64.607

Ronald Pimentel de Oliveira

Agente Administrativo

50.532

Sheila Mara Esteves Pinha

Auxiliar de Serviços Gerais II

57.929

Walas Fanticelle Vieira

Vigia

57.139

 

Art.3º Os demais dispositivos constantes no Decreto 5.865/2011 permaneceram inalterados.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.