DECRETO Nº 8.800, de 20 de março de 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTA CORRENTE JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, Portaria nº 026/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21 e Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, da conta abaixo relacionada:

 

BANCO DO BRASIL S/A     - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

62.294-X

PMSM/PAR/AQUIS. ÔNIBUS RURAL

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.