REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.952/2017
DECRETO Nº 8.803, DE 21 DE MARÇO DE 2017
“RERRATIFICA
O DECRETO 8.776/2017 QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o
artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 –
Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Ficam
nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o
segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes,
para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os
trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança
e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
– CADASTRO IMOBILIÁRIO
MAURO RIBEIRO DA SILVA –
PRESIDENTE
MANOEL CASADO DE BRITO – VICE –
PRESIDENTE (NR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
ANDREIA NORBIM DE SOUZA OLIVEIRA
– MEMBRO TITULAR
JOAO TADEU FIDELIS – MEMBRO
SUPLENTE (NR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
CECÍLIA FERRAZ DOS SANTOS –
MEMBRO TITULAR
EMANUEL PINHEIRO – MEMBRO
SUPLENTE (NR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
HIGOR BANDEIRA DA SILVA – MEMBRO
TITULAR
ADRIANA DE SOUZA SANTOS – MEMBRO
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL
MARCOS ASSIS BATISTA – MEMBRO
TITULAR
MARCELO DE OLIVEIRA – MEMBRO
SUPLENTE (NR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
PALHOMA FRANCISCA PACIERE DE
ALMEIDA – MEMBRO TITULAR (NR)
MARCELO BARRETO DA SILVA –
MEMBRO SUPLENTE (NR)
PROCURADORIA GERAL
TATIANA APARECIDA OTONI
RODRIGUES CAETANO – MEMBRO TITULAR
WESLEY LOUREIRO DA CUNHA –
MEMBRO SUPLENTE
Art. 2º São
atribuições do Presidente da CMAIVPS:
I - Convocar e presidir as
reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos
membros da CMAIVPS;
II - Supervisionar os trabalhos
da CMAIVPS;
III - Distribuir entre os demais
membros os trabalhos e expedientes em geral;
IV - Indicar um servidor público
municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços
administrativos relacionados às atividades da Comissão.
Parágrafo Único: O servidor
estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços
à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 3º O
Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências,
impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo
anterior.
Art. 4º A referida
Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo
indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja
revogada no interesse da Administração Pública.
Art. 5º Os
componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.
Art. 6º Fica revogado
o Decreto Municipal nº. 8.776/2017,
datado de 10/03/2017.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.