REVOGADO PELO DECRETO Nº 8.952/2017

 

DECRETO Nº 8.803, DE 21 DE MARÇO DE 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO 8.776/2017 QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

MAURO RIBEIRO DA SILVA – PRESIDENTE

MANOEL CASADO DE BRITO – VICE – PRESIDENTE (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

ANDREIA NORBIM DE SOUZA OLIVEIRA – MEMBRO TITULAR

JOAO TADEU FIDELIS – MEMBRO SUPLENTE (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

CECÍLIA FERRAZ DOS SANTOS – MEMBRO TITULAR

EMANUEL PINHEIRO – MEMBRO SUPLENTE (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

HIGOR BANDEIRA DA SILVA – MEMBRO TITULAR

ADRIANA DE SOUZA SANTOS – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

MARCOS ASSIS BATISTA – MEMBRO TITULAR

MARCELO DE OLIVEIRA – MEMBRO SUPLENTE (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

PALHOMA FRANCISCA PACIERE DE ALMEIDA – MEMBRO TITULAR (NR)

MARCELO BARRETO DA SILVA – MEMBRO SUPLENTE (NR)

 

PROCURADORIA GERAL

TATIANA APARECIDA OTONI RODRIGUES CAETANO – MEMBRO TITULAR

WESLEY LOUREIRO DA CUNHA – MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:

 

I - Convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;

 

II - Supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;

 

III - Distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

IV - Indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art. 5º Os componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 8.776/2017, datado de 10/03/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.