revogado pelo DECRETO Nº 9.096/2017

 

DECRETO Nº 8.817, DE 24 DE MARÇO DE 2017

 

“DESIGNA SERVIDORAS PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Maísa Fernandes Bomfim – Secretária Municipal de Saúde – Interina, designada através da Portaria 049/2017, de 17 de março de 2017, portador do CPF nº 914.283.865-72, matricula nº 65204 e Leila Maria Oliveira de Mattos, servidora efetiva nomeada em concurso público, matrícula nº 50.235, portadora do CPF nº 087.641.027-18, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A     -    AGÊNCIA Nº 222-4

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

39.123-9

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15%

39.124-7

FMS VAC POLIOMIELITE

39.126-3

FMS VAC DO IDOSO

39.127-1

FMS I AÇOES VIG E C TUBER

39.128-X

FMS CONTROLE HANSENÍASE

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto nº 8.660, de 02 de janeiro de 2017.

 

REGISTRA-SE

 

PUBLICA-SE

 

CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.