O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Marcelo Barreto da Silva – Secretário Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca, nº 8.802/2017, matrícula nº 70903, portador do CPF nº 702.319.076-72 e a Senhora Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.647034-0 |
PMSM/MDA/PESCADO/03661494/2009 |
06.647042-1 |
PMSM/CONT DE REP 0322749-49 |
06.647081-2 |
PMSM/MAPA/AQ. CAMINHÃO PIPA, PÁ CARREGADORA |
06.647073-1 |
PMSM/OGU/EQUIPAMENTO AGRÍCOLA CR 1010490-50 |
06.0647086-3 |
PMSM/PATRÚLHA MECANIZADA |
06.227-2 |
PMSM/SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA/ROYALTIES |
06.235-3 |
PMSM/SEC. MUNICIPAL AGRICULTURA |
06.269-8 |
PMSM/SMAG/ALIENAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.707, datado de 03 de fevereiro de 2017.
Registra-Se
Publica-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.