REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.141/2017
DECRETO Nº 8.821, DE 24 DE MARÇO DE 2017
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº.
001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam
designados o Senhor Marcelo Barreto da Silva – Secretário Municipal de Meio Ambiente
- Interino, nomeado através do Decreto
nº 8.805/2017, matrícula nº
70903, portador do CPF nº 702.319.076-72 e a Senhora Ivonete
Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada
através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº
975.878.427-72, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como
para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTAS:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.717, datado de 03 de fevereiro de
2017.
Registra-Se
Publica-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março (03) do ano de
dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.