CONSIDERANDO o falecimento do Ex- Vice-Prefeito, Ex- Vice Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, Ex-Vereador e Pastor Presidente da 1º Igreja Assembleia de Deus Sr. Antônio Gomes, ocorrido no dia 20 de abril em curso;
CONSIDERANDO que o Sr. Antônio Gomes prestou relevantes serviços no Município de São Mateus, eleito pela vontade do laborioso povo de São Mateus;
CONSIDERANDO que a trajetória de homem público que foi, se destacou no cenário político ao longo de sua existência;
CONSIDERANDO Finalmente que o Sr. Antônio Gomes, foi grande exemplo de cidadania durante sua existência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, por 03 (três) dias, a partir desta data, em homenagem póstuma ao Sr. Antônio Gomes, devendo a bandeira do Município de São Mateus ser hasteada à meia verga, na sede do Paço Municipal e nas repartições públicas do Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.