O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Marcos Assis Batista – Secretário Municipal de Defesa Social, nomeado através do Decreto nº 8.632/2017, matrícula nº 70742, portador do CPF nº 881.217.807-30 e a Senhora Ivonete Trés – Secretária Municipal de Finanças, designada através da Portaria nº 006/2017, matrícula nº 50238, portadora do CPF nº 975.878.427-72,, para assinarem em conjunto pela conta corrente que será aberta pelo Banco do Brasil S/A denominada PMSM/SEDS/CARTÃO de Pagamento da Defesa Civil, bem como para movimentação eletrônica da conta.
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-Se
Publica-Se
Cumpra-Se
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Mateus.