REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.046/2017

 

DECRETO Nº 8.952, DE 12 DE MAIO DE 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO 8.803/2017 QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

Mauro Ribeiro Da Silva – PRESIDENTE

Roney Oliveira De Matos – VICE – PRESIDENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.

Andreia Norbim De Souza Oliveira – MEMBRO TITULAR

Marcelle De Melo Soares – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Cecília Ferraz Dos Santos – MEMBRO TITULAR

Manoelito Emílio De Almeida – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

Higor Bandeira Da Silva – MEMBRO TITULAR

Adriana De Souza Santos – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

Arlete Firmo De Holanda – MEMBRO TITULAR (NR)

Origenes Bastianello – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA.

William Wagner Do Nascimento Linhares – MEMBRO TITULAR

Marcelo Barreto Da Silva – MEMBRO SUPLENTE

 

PROCURADORIA GERAL

Tatiana Aparecida Otoni Rodrigues Caetano – MEMBRO TITULAR

Wesley Loureiro Da Cunha – MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:

 

I - convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;

 

II - supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;

 

III - distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

IV - indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único. O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art. 5º. Os componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 8.803/2017, datado de 21/03/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.