REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.046/2017
DECRETO
Nº 8.952, DE 12 DE MAIO DE 2017
“RERRATIFICA O DECRETO 8.803/2017 QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente,
especialmente o artigo 107, inciso
VI da Lei
Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Ficam
nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o
segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes,
para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os
trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança
e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
– CADASTRO IMOBILIÁRIO
Mauro Ribeiro Da Silva –
PRESIDENTE
Roney Oliveira De Matos – VICE –
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES.
Andreia Norbim
De Souza Oliveira – MEMBRO TITULAR
Marcelle De Melo Soares – MEMBRO
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
Cecília Ferraz Dos Santos –
MEMBRO TITULAR
Manoelito Emílio De
Almeida – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Higor Bandeira Da
Silva – MEMBRO TITULAR
Adriana De Souza Santos – MEMBRO
SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL
Arlete Firmo De Holanda – MEMBRO
TITULAR (NR)
Origenes Bastianello – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA.
William Wagner Do Nascimento
Linhares – MEMBRO TITULAR
Marcelo Barreto Da Silva –
MEMBRO SUPLENTE
PROCURADORIA GERAL
Tatiana Aparecida Otoni
Rodrigues Caetano – MEMBRO TITULAR
Wesley Loureiro Da Cunha –
MEMBRO SUPLENTE
Art. 2º São
atribuições do Presidente da CMAIVPS:
I - convocar e presidir as
reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos
membros da CMAIVPS;
II - supervisionar os trabalhos
da CMAIVPS;
III - distribuir entre os demais
membros os trabalhos e expedientes em geral;
IV - indicar um servidor público
municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços
administrativos relacionados às atividades da Comissão.
Parágrafo Único. O servidor
estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços
à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 3º O
Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências,
impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo
anterior.
Art. 4º A referida
Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo
indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja
revogada no interesse da Administração Pública.
Art. 5º. Os
componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.
Art. 6º Fica revogado
o Decreto Municipal nº 8.803/2017, datado de
21/03/2017.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de maio (05)
do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.