O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas a Senhora Dicla Maria Pifer Brzesky – Diretora Geral – nomeada através do Decreto nº 8.951/2017, de 11 de maio de 2017, portador do CPF nº 317.868.397-68 e a servidora Maria Aparecida Araújo Dos Santos, matrícula nº 0115, funcionária efetiva nomeada em concurso público, no cargo de Técnico em Contabilidade, portadora do CPF nº 749.134.847-53, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE – CNPJ Nº 27.998.368/0001-47
CONTA CORRENTE Nº 2.083-4
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;
- Requisitar talonário;
- Assinar cheques;
- Efetuar aplicação financeiras/resgates;
- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;
- Solicitar saldos e extratos de investimentos,
- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;
- Efetuar transferências para a mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósitos;
- Receber, passar recibos e dar quitação;
- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;
- Emitir comprovantes;
- Consultar obrigações do débito direto autorizado;
- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.