REVOGADO PELO DECRETO 9.002/2017
DECRETO Nº 8.973, DE 25 DE MAIO DE 2017
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de
Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº
71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Adriana Carvalho Nascimento -
Assessora de Controle de Tesouraria Interna, Portaria nº 013/2017, matrícula nº
57.652, portadora do CPF nº 042.240.137-46, para assinarem em conjunto pelas
contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº
0222-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12
CONTAS CORRENTES:
SECRETATIA MUNICIPAL DE OBRAS
C/46.746-4 PMSM/M.I.NAC. CANAL.
CORREGO DA BICA
C/ 70.121-1 PMSM/TRANSPETRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL
C/ 63.044-6 PMSM/MIN/CARTÃO PATº
DEFESA CIVIL
FUNDO: EDUCAÇÃO
C/ 6.401-7 PMSM/PNAE
C/ 7.580-9 FNDE/DINHEIRO
NA ESCOLA
C/ 20.054-9 PMSM/SAL.
EDUCACAO
C/ 20.826-4 PMSM/PNATE
(TRANSP. ESCOLAR)
C/ 31.271-1 PMSM/FUNDEB
C/ 33.530-4 PMSM/PTA
C/ 35.060-5 PMSM/PNATE
(TRANSPORTE ESCOLAR)
C/ 43.203-2 PMSM/FNDE/PAC
II CONST. Q POLIESPORT
C/ 100.43.203-2
PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q POLIESPORT
C/ 43.487-6 PMSM/PTA/REDE
FISICA BAS AD. PROINFANCIA
C/ 44.278-X
PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA.
C/10044.278-1
PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA POUP
C/ 44.404-9 PMSM/PAC I
C/ 10044.404-0 PMSM/PAC I.
POUP
C/ 46.567-4
PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICILADAS
C/ 510046567-7
PMSM/FNDE/PAR(POUPANÇA)
C/ 48.499-7
PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES
C/ 50.448-3
PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO
C/ 51.452-7
PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO
C/ 51.453-5
PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR
C/ 52.009-8 PMSM/FNDE/IMPL
AD. ESTR. ESP. ESCOLARES
C/ 51.00.52.009-8 POUP
/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES
C/ 52.787-4
PMSM/FNDE/PROINFANCIA- CONST. CRECHES
C/ 52.944-3
PMSM/FNDE/PROINFANCIA CONST. CRECHES
C/ 53.173-1
PMSM/FNDE/CONST. Q UADRA POLIESP.
C/ 54876-6
PMSM/SME/TRANSPETRO-UNIFORMES
C/ 56.755-8 PMSM/FNDE/AP.
CRECHE BRASIL CARINHOSO
C/ 55.257-7 PMSM/PAR
C/ 57.945-9
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR
C/ 60.035-0 PMSM/SME/REC.
PRÓPRIOS
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito;
- Solicitar saldos, extratos e
comprovantes;
- Cadastrar, alterar e
desbloquear senhas;
- Efetuar
transferências/pagamentos por meio eletrônico;
- Requisitar talonário;
- Assinar cheques;
- Efetuar aplicação
financeiras/resgates;
- Liberar arquivos de pagamento
no GER. FINANCEIRO;
- Solicitar saldos e extratos de
investimentos,
- Solicitar saldos e extratos de
operação de crédito;
- Efetuar transferências para a
mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósitos;
- Receber, passar recibos e dar
quitação;
- Consultar contas de aplicação
de programas, repasses e recursos;
- Emitir comprovantes;
- Consultar obrigações do débito
direto autorizado;
- Atualizar faturamento pelo
gerenciador financeiro.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.