REVOGADO PELO DECRETO 9.002/2017

 

DECRETO Nº 8.973, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Adriana Carvalho Nascimento - Assessora de Controle de Tesouraria Interna, Portaria nº 013/2017, matrícula nº 57.652, portadora do CPF nº 042.240.137-46, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

CONTAS CORRENTES:

 

SECRETATIA MUNICIPAL DE OBRAS

C/46.746-4 PMSM/M.I.NAC. CANAL. CORREGO DA BICA

C/ 70.121-1 PMSM/TRANSPETRO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

C/ 63.044-6 PMSM/MIN/CARTÃO PATº DEFESA CIVIL

 

 FUNDO: EDUCAÇÃO

 C/ 6.401-7 PMSM/PNAE

 C/ 7.580-9 FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA

 C/ 20.054-9 PMSM/SAL. EDUCACAO

 C/ 20.826-4 PMSM/PNATE (TRANSP. ESCOLAR)

 C/ 31.271-1 PMSM/FUNDEB

 C/ 33.530-4 PMSM/PTA

 C/ 35.060-5 PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)

 C/ 43.203-2 PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q POLIESPORT

 C/ 100.43.203-2 PMSM/FNDE/PAC II CONST. Q POLIESPORT

 C/ 43.487-6 PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA

 C/ 44.278-X PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA.

 C/10044.278-1 PMSM/FNDE/PROJETOR MULTIMIDIA POUP

 C/ 44.404-9 PMSM/PAC I

 C/ 10044.404-0 PMSM/PAC I. POUP

 C/ 46.567-4 PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICILADAS

 C/ 510046567-7 PMSM/FNDE/PAR(POUPANÇA)

 C/ 48.499-7 PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES

 C/ 50.448-3 PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO

 C/ 51.452-7 PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO

 C/ 51.453-5 PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR

 C/ 52.009-8 PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES

 C/ 51.00.52.009-8 POUP /IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES

 C/ 52.787-4 PMSM/FNDE/PROINFANCIA- CONST. CRECHES

 C/ 52.944-3 PMSM/FNDE/PROINFANCIA CONST. CRECHES

 C/ 53.173-1 PMSM/FNDE/CONST. Q UADRA POLIESP.

 C/ 54876-6 PMSM/SME/TRANSPETRO-UNIFORMES

 C/ 56.755-8 PMSM/FNDE/AP. CRECHE BRASIL CARINHOSO

 C/ 55.257-7 PMSM/PAR

 C/ 57.945-9 PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR

 C/ 60.035-0 PMSM/SME/REC. PRÓPRIOS

 

ATRIBUIÇÕES:

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.