DECRETO Nº 8.974, de 25 de maio de 2017

 

“INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE ELABORAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 16 da Lei Municipal 104/2015 (Plano Municipal de Educação). Decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente para participação no Processo de Elaboração, Reestruturação e Implementação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, composta pelos seguintes segmentos:

 

Secretário (a) Municipal de Educação

Representante da Secretaria Municipal de Educação (Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR);

Secretário Municipal de Finanças

Representante da Procuradoria Geral do Município

Representante do Setor de Recursos Humanos

Representante do Conselho Municipal de Educação

Representante do Conselho do Fundeb

Representante de Diretor de Escola da Rede Pública

Representante dos Professores

Representante do Sindicato dos Professores

Representante do Legislativo

Representante do Fórum Municipal de Educação

 

Art. 2º Fica criada a Equipe Técnica para dar suporte administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

Técnico da Secretaria Municipal de Educação

Representante da Secretaria de Finanças

Representante do Setor de recursos humanos

 

Art. 3º A comissão deverá contar com um Presidente e um secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º Os integrantes da Comissão desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições do cargo ou função ocupada, não fazendo jus a qualquer gratificação funcional ou benefício pecuniário.

 

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.