CONSIDERANDO que, o vencimento da cota única e da primeira parcela foi prevista para o dia 30/05/2017.
CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para distribuição dos carnês de IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do IPTU para o dia 31/07/2017 e as demais parcelas para os dias 31/08/2017 e 29/09/2017 respectivamente.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.