REVOGADO PELO DE DECRETO Nº 9.090/2017

 

DECRETO Nº 8.986, DE 31 DE MAIO 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados as Senhoras Ana Paula Peçanha – Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 8.635/2017, portadora do CPF nº 078.891.417-00 e a Maria Aparecida Mião Biasutti – Assistente Social do Município de São Mateus/ES, Decreto n° 1.630/2004, portador do CPF nº 862.822.987-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal De Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA         DENOMINAÇÃO

60.450-X      ACESUASTRAB

60.451-8       BPC ESCOLA

60.452-6       AEPETI

60.453-4       BL GBF FNAS

60.454-2       BL GSUAS FNAS

60.455-0       BL PSEAC FNAS

60.456-9       BL PSEMC FNAS

60.457-7       BL PSB FNAS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.