REVOGADO PELO DE DECRETO Nº 9.090/2017
DECRETO Nº 8.986, DE 31 DE MAIO 2017
“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05
de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam
designados as Senhoras Ana Paula Peçanha – Secretária Municipal de Assistência
Social, Decreto nº 8.635/2017, portadora do
CPF nº 078.891.417-00 e a Maria Aparecida Mião Biasutti – Assistente Social do Município de São Mateus/ES,
Decreto n° 1.630/2004, portador do CPF nº 862.822.987-68, para assinarem em
conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal De Assistência Social -
FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº
0222-4
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44
CONTAS CORRENTES:
CONTA
DENOMINAÇÃO
60.450-X
ACESUASTRAB
60.451-8
BPC ESCOLA
60.452-6
AEPETI
60.453-4
BL GBF FNAS
60.454-2
BL GSUAS FNAS
60.455-0
BL PSEAC FNAS
60.456-9
BL PSEMC FNAS
60.457-7
BL PSB FNAS
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito;
- Solicitar saldos, extratos e
comprovantes;
- Cadastrar, alterar e
desbloquear senhas;
- Efetuar
transferências/pagamentos por meio eletrônico;
- Requisitar talonário;
- Assinar cheques;
- Efetuar aplicação
financeiras/resgates;
- Liberar arquivos de pagamento
no GER. FINANCEIRO;
- Solicitar saldos e extratos de
investimentos,
- Solicitar saldos e extratos de
operação de crédito;
- Efetuar transferências para a
mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósitos;
- Receber, passar recibos e dar
quitação;
- Consultar contas de aplicação
de programas, repasses e recursos;
- Emitir comprovantes;
- Consultar obrigações do débito
direto autorizado;
- Atualizar faturamento pelo
gerenciador financeiro.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.