DECRETO
Nº 9.004, DE 01 DE JUNHO 2017
“DESIGNA
SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 8.630/2017, matrícula nº 55970, portadora
do CPF nº 045.891.347-21 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário
Municipal de Finanças, Decreto nº
8.970/2017, matrícula nº
71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas
contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A -
AGÊNCIA Nº 0222-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12
CONTAS CORRENTES:
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA
DENOMINAÇÃO
6.401-7
PMSM/PNAE
7.580-9
FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA
20.054-9
PMSM/SAL. EDUCAÇÃO
20.826-4
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)
31.271-1
PMSM/FUNDEB
33.530-4
PMSM/PTA
35.060-5
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)
43.203-2
PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA
100.43.203-2 PMSM/FNDE PAC II
CONST. Q POLIESPORTIVA POUP.
43.487-6
PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA
44.278-X
PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA
10044.278-1 PMSM/FNDE/PROJETO
MULTIMÍDIA POUP.
44.404-9
PMSM/PAC I
10044.404-0 PMSM/PAC I –
POUP.
46.567-4
PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICULADAS
510046567-7 PMSM/FNDE/PAR
(POUPANÇA)
48.499-7
PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES
50.448-3
PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO
51.452-7
PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO
51.453-5
PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR
52.009-8
PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES
51.00.52.009-8
POUP - PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES
52.787-4
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES
52.944-3
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES
53.173-1
PMSM/FNDE/CONST. QUADRA POLIESP
54.876-6
PMSM/SME/TRANSPETRO UNIFORMES
56.755-8
PMSM/FNDE/AP. CRECHE BRASIL CARINHOSO
55.257-7
PMSM/PAR
57.945-9
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR
60.035-0
PMSM/SME/REC. PRÓPRIO
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito;
- Solicitar saldos, extratos e
comprovantes;
- Cadastrar, alterar e
desbloquear senhas;
- Efetuar
transferências/pagamentos por meio eletrônico;
- Requisitar talonário;
- Assinar cheques;
- Efetuar aplicação
financeiras/resgates;
- Liberar arquivos de pagamento
no GER. FINANCEIRO;
- Solicitar saldos e extratos de
investimentos,
- Solicitar saldos e extratos de
operação de crédito;
- Efetuar transferências para a
mesma titularidade;
- Encerrar contas de depósitos;
- Receber, passar recibos e dar
quitação;
- Consultar contas de aplicação
de programas, repasses e recursos;
- Emitir comprovantes;
- Consultar obrigações do débito
direto autorizado;
- Atualizar faturamento pelo
gerenciador financeiro.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.