TORNADO SEM EFEITO PELO DECRETO Nº 8.960/2017

 

DECRETO Nº 9.004, DE 01 DE JUNHO 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 8.630/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 8.970/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

BANCO DO BRASIL S/A  - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

CONTAS CORRENTES:

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

CONTA         DENOMINAÇÃO

6.401-7        PMSM/PNAE

7.580-9        FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA

20.054-9       PMSM/SAL. EDUCAÇÃO

20.826-4       PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)

31.271-1       PMSM/FUNDEB

33.530-4       PMSM/PTA

35.060-5       PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR)

43.203-2       PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA

100.43.203-2 PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA POUP.

43.487-6       PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA

44.278-X      PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA

10044.278-1  PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA POUP.

44.404-9       PMSM/PAC I

10044.404-0  PMSM/PAC I – POUP.

46.567-4       PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICULADAS

510046567-7 PMSM/FNDE/PAR (POUPANÇA)

48.499-7       PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES

50.448-3       PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO

51.452-7       PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO

51.453-5       PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR

52.009-8       PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES

51.00.52.009-8        POUP - PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES

52.787-4       PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES

52.944-3       PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES

53.173-1       PMSM/FNDE/CONST. QUADRA POLIESP

54.876-6       PMSM/SME/TRANSPETRO UNIFORMES

56.755-8       PMSM/FNDE/AP. CRECHE BRASIL CARINHOSO

55.257-7       PMSM/PAR

57.945-9       PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR

60.035-0       PMSM/SME/REC. PRÓPRIO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.