O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designadas as Servidoras Zenilza Aparecida Barros Pauli – Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 8.630/2017, matrícula nº 55970, portadora do CPF nº 045.891.347-21 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71.000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
CONTAS CORRENTES:
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
6.401-7 |
PMSM/PNAE |
7.580-9 |
FNDE/DINHEIRO NA ESCOLA |
20.054-9 |
PMSM/SAL. EDUCAÇÃO |
20.826-4 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
31.271-1 |
PMSM/FUNDEB |
33.530-4 |
PMSM/PTA |
35.060-5 |
PMSM/PNATE (TRANSPORTE ESCOLAR) |
43.203-2 |
PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA |
100.43.203-2 |
PMSM/FNDE PAC II CONST. Q POLIESPORTIVA POUP. |
43.487-6 |
PMSM/PTA/REDE FISICA BAS AD. PROINFANCIA |
44.278-X |
PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA |
10044.278-1 |
PMSM/FNDE/PROJETO MULTIMÍDIA POUP. |
44.404-9 |
PMSM/PAC I |
10044.404-0 |
PMSM/PAC I – POUP. |
46.567-4 |
PMSM/FNDE/PLANOS DE AÇÕES ARTICULADAS |
510046567-7 |
PMSM/FNDE/PAR (POUPANÇA) |
48.499-7 |
PMSM/FNDE/APOIO A CRECHES |
50.448-3 |
PMSM/FNDE/PROJOVEM URBANO |
51.452-7 |
PMSM/FNDE/PAR/INFRAES. EQUIPAMENTO |
51.453-5 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFO PROJETOR |
52.009-8 |
PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES |
51.00.52.009-8 |
POUP - PMSM/FNDE/IMPL AD. ESTR. ESP. ESCOLARES |
52.787-4 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES |
52.944-3 |
PMSM/FNDE/PAR/PROINFANCIA – CONST. CRECHES |
53.173-1 |
PMSM/FNDE/CONST. QUADRA POLIESP |
54.876-6 |
PMSM/SME/TRANSPETRO UNIFORMES |
56.755-8 |
PMSM/FNDE/AP. CRECHE BRASIL CARINHOSO |
55.257-7 |
PMSM/PAR |
57.945-9 |
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR |
60.035-0 |
PMSM/SME/REC. PRÓPRIO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.