O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados as Senhoras Ana Paula Peçanha – Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 8.635/2017, portadora do CPF nº 078.891.417-00 e a Maria Aparecida Mião Biasutti – Assistente Social do Município de São Mateus/ES, Decreto n° 1.630/2004, portador do CPF nº 862.822.987-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 0222-4 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
54.863-3 |
FMAS RECURSO PROPRIO |
60.450-X |
ACESUASTRAB |
60.451-8 |
BPC ESCOLA |
60.452-6 |
AEPETI |
60.453-4 |
BL GBF FNAS |
60.454-2 |
BL GSUAS FNAS |
60.455-0 |
BL PSEAC FNAS |
60.456-9 |
BL PSEMC FNAS |
60.457-7 |
BL PSB FNAS |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.
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Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.986/2017, datado de 31 de maio de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.