DECRETO Nº 9.091, de 20 de junho de 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados as Senhoras Ana Paula Peçanha – Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 8.635/2017, portadora do CPF nº 078.891.417-00 e a Maria Aparecida Mião Biasutti – Assistente Social do Município de São Mateus/ES, Decreto n° 1.630/2004, portador do CPF nº 862.822.987-68, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA Nº 0717

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44

 

CONTAS CORRENTES:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

006-00000246/9

FMAS RECURSO PROPRIO FMAS                                      

006-00000294/9

FUNDO MUN ASSIST SOCIAL T S VIL                               

006-00000298/1

FUNDO M DE AS SOCIAL VIL ATLAN                                 

006-00000299/0

FUNDO M DE AS SOCIAL VIL LIT                                   

006-00000301/5

FUNDO M DE AS SOCIAL VIL FLO                                   

006-00000302/3

FUNDO M DE AS SOCIAL VIL CRI                                    

006-00000304/0

FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI                                   

006-00071001/3

PTS SOLAR SAO MATEUS                                           

006-00071002/1

PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR                               

006-00071007/2

PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR                               

013-00035111/3

FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.987/2017, datado de 31 de maio de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.