CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a conveniência técnica da delegação de competências e responsabilidades no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o volume de entrada de tais expedientes nesta Administração recomenda a redistribuição da competência para sua apreciação;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Municipal nº. 1.192/2012 aduz que “Art. 13. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível descentralizada, e a descentralização efetuar-se-á: I – nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção e de execução;
CONSIDERANDO Finalmente que a delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam delegadas ao Servidor Público Municipal, Sr. THIAGO BRINGER, CPF nº 055.359.457-57, nomeado através do Decreto nº. 9.020, datado de 05 de junho de 2017, para responder ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, as seguintes competências e atribuições, a saber:
I – Assinar Remição de Foro;
II – Assinar Certidão de Perímetro Urbano;
III – Assinar Alvará de Alienação Fiduciária em todas as instâncias; e
IV – Assinar documentos referente a retificação de áreas, onde o município seja confrontante.
Parágrafo Único: A delegação de competência de que trata o “caput” deste artigo, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior agilidade às decisões e aos processos, situando-os na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.