O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Eduardo Ribeiro Morais – Secretário Municipal de Saúde, designado através do Decreto 9.093/2017, de 21 de junho de 2017, portador do CPF nº 099.349.687-38, matricula nº 400700 e Leila Maria Oliveira de Mattos, servidora efetiva nomeada em concurso público, matrícula nº 50.235, portadora do CPF nº 087.641.027-18, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do Fundo Municipal de Saúde - FMS, bem como para movimentação eletrônica das contas abaixo relacionadas:
BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA Nº 222-4 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 11.356.696/0001-00 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
39.123-9 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - RETORNO 15% |
39.124-7 |
FMS VAC POLIOMIELITE |
39.126-3 |
FMS VAC DO IDOSO |
39.127-1 |
FMS I AÇOES VIG E C TUBER |
39.128-X |
FMS CONTROLE HANSENÍASE |
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ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto nº 8.817, de 24 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.