REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.023/2019
DECRETO Nº 9.128, DE 05 DE
JULHO DE 2017
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMDECON”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, com base na Lei Municipal nº. 515/97, de 03 de junho de 1997, abaixo
representados, a saber:
GOVERNO MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Michelle Eleotério dos
Santos
Suplente: Ronald Pimentel
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Titular: Ednomar Robson de
Oliveira Lins
Suplente: José Regis Mauri
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Flávio Pereira de Jesus
Suplente: Rodrigo Romano
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Sandra Valéria Spagnol
Suplente: Elaine Cardoso de Almeida
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL
Titular: Rosângela Belarmino
Suplente: Adão Henrique
ENTIDADES SINDICAIS:
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MATEUS - SINDSERV
Titular: Maria Margarete Delazare
Caliari
Suplente: Janaina Trindade D. Bruno
MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS:
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LITORÂNEO
Titular: José dos Santos
Suplente: Joaquim dos Santos Souza
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO BAIRRO GURIRI
Titular: Manoel Casado de Brito
Suplente: Marli Cândida do Nascimento
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PORTO
Titular: Vaneuton Barros
Suplente: Indiamara Santos da Conceição
REPRESENTANTE DO PROCON MUNICIPAL:
Coordenador Executivo do Procon
REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
Membro Nato
Art. 2º As atribuições do Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – CONDECON estão contidas
no artigo 16 da Lei Municipal nº. 515, de 03
de junho de 1997.
Art. 3º O mandato dos membros do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus –
COMDECON será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 6º do artigo 17, da supra
citada Lei.
Art. 4º As funções dos membros do
Conselho Municipal do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício
considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica.
Art. 5° Fica revogado o decreto
7.791/2015, datado em 09 de junho de dois mil e quinze.
Art. 6º Considerando que até a presente
data os representantes do MP e Polícia Civil não indicaram os participantes,
assim ficará reservada as vagas, que serão preenchidas quando as mesmas
indicações forem realizadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.