REVOGADO PELO DECRETO Nº 11.023/2019

 

DECRETO Nº 9.128, DE 05 DE JULHO DE 2017

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMDECON”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON, com base na Lei Municipal nº. 515/97, de 03 de junho de 1997, abaixo representados, a saber:

 

GOVERNO MUNICIPAL:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Michelle Eleotério dos Santos

Suplente: Ronald Pimentel

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Titular: Ednomar Robson de Oliveira Lins

Suplente: José Regis Mauri

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Flávio Pereira de Jesus

Suplente: Rodrigo Romano

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Titular: Sandra Valéria Spagnol

Suplente: Elaine Cardoso de Almeida

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL

Titular: Rosângela Belarmino

Suplente: Adão Henrique

 

ENTIDADES SINDICAIS:

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MATEUS - SINDSERV

Titular: Maria Margarete Delazare Caliari

Suplente: Janaina Trindade D. Bruno

 

MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS:

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO LITORÂNEO

Titular: José dos Santos

Suplente: Joaquim dos Santos Souza

 

ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO BAIRRO GURIRI

Titular: Manoel Casado de Brito

Suplente: Marli Cândida do Nascimento

 

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PORTO

Titular: Vaneuton Barros

Suplente: Indiamara Santos da Conceição

 

REPRESENTANTE DO PROCON MUNICIPAL:

Coordenador Executivo do Procon

 

 REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:

Membro Nato

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – CONDECON estão contidas no artigo 16 da Lei Municipal nº. 515, de 03 de junho de 1997.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor do Município de São Mateus – COMDECON será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 6º do artigo 17, da supra citada Lei.

 

Art. 4º As funções dos membros do Conselho Municipal do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço prestado a comunidade e a ordem econômica. 

 

Art. 5° Fica revogado o decreto 7.791/2015, datado em 09 de junho de dois mil e quinze.

 

Art. 6º Considerando que até a presente data os representantes do MP e Polícia Civil não indicaram os participantes, assim ficará reservada as vagas, que serão preenchidas quando as mesmas indicações forem realizadas.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.