DECRETO Nº 9.134, de 07 de julho de 2017

 

“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DA FESTA DA CIDADE DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que no mês de setembro acontece a festa Magna do Município, tornando-se indispensável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos festejos da cidade, bem como pela coordenação de todos os eventos;

 

CONSIDERANDO que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial da Festa do Município. Resolve:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão de fiscalização, acompanhamento e apoio à organização da festa da cidade, em comemoração aos 473 anos de Fundação, 169 anos de emancipação Política do Município de São Mateus, a realizar-se no mês de setembro de 2017, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenação Geral

Francisco Pereira Pinto

Domingas dos Santos Dealdina

 

Coordenação de shows, Eventos Religiosos e Culturais

Angélica da Silva Fernandes

Mara Lucia Fernandes Alves

 

Coordenação de Turismo

Rosalba Maria Martins Rodrigues

Ivone Cunha Maciel

Manoel Casado de Brito

 

Coordenação de Esportes

Silvania de Cássia Souza Novaes

Jasson Barbosa Barcelos Filho

 

Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Segurança

Geilsa Bispo dos Santos

Camila de Barros Franco

Marcos Assis Batista

 

Coordenação de Posturas

Marcelle de Melo Soares

 

Coordenação de Infraestrutura, SAAE e Controle

Dicla Maria Pifer Brzesky

José Carlos do Valle Araujo de Barros

Hebert Marcelino Marques

Simone Alves Cassini

 

Coordenação de Agricultura e Meio Ambiente

Rossini Brito Pereira

 

Coordenação de Saúde

Eduardo Ribeiro Morais

 

Coordenação de Ação Social

Ana Paula Peçanha

 

Coordenação de Educação

Zenilza Aparecida Barros Paulli

 

Art. 2º São atribuições da Comissão fiscalizar e acompanhar a organização da festa, coordenar os eventos inseridos no programa oficial e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão bonificação conforme artigo 190 da Lei Complementar nº. 088/2014, ressalvadas as exceções contidas no artigo 48 da Lei Complementar nº. 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre 07 de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.