O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que no mês de setembro acontece a festa Magna do Município, tornando-se indispensável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos festejos da cidade, bem como pela coordenação de todos os eventos;
CONSIDERANDO que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial da Festa do Município. Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a comissão de fiscalização, acompanhamento e apoio à organização da festa da cidade, em comemoração aos 473 anos de Fundação, 169 anos de emancipação Política do Município de São Mateus, a realizar-se no mês de setembro de 2017, composta pelos seguintes membros:
Coordenação Geral
Francisco Pereira Pinto
Domingas dos Santos Dealdina
Coordenação de shows, Eventos Religiosos e Culturais
Angélica da Silva Fernandes
Mara Lucia Fernandes Alves
Coordenação de Turismo
Rosalba Maria Martins Rodrigues
Ivone Cunha Maciel
Manoel Casado de Brito
Coordenação de Esportes
Silvania de Cássia Souza Novaes
Jasson Barbosa Barcelos Filho
Coordenação de Comunicação, Cerimonial e Segurança
Geilsa Bispo dos Santos
Camila de Barros Franco
Marcos Assis Batista
Coordenação de Posturas
Marcelle de Melo Soares
Coordenação de Infraestrutura, SAAE e Controle
Dicla Maria Pifer Brzesky
José Carlos do Valle Araujo de Barros
Hebert Marcelino Marques
Simone Alves Cassini
Coordenação de Agricultura e Meio Ambiente
Rossini Brito Pereira
Coordenação de Saúde
Eduardo Ribeiro Morais
Coordenação de Ação Social
Ana Paula Peçanha
Coordenação de Educação
Zenilza Aparecida Barros Paulli
Art. 2º São atribuições da Comissão fiscalizar e acompanhar a organização da festa, coordenar os eventos inseridos no programa oficial e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão bonificação conforme artigo 190 da Lei Complementar nº. 088/2014, ressalvadas as exceções contidas no artigo 48 da Lei Complementar nº. 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre 07 de julho de 2017 a 30 de setembro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.