DECRETO Nº 9.140, de 11 de julho de 2017

 

“DECRETA LUTO OFICIAL POR TRÊS DIAS, PELO FALECIMENTO DA EX-PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, SENHORA OTÍLIA QUINQUIM LEITE”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que São Mateus recebeu com profundo pesar, a notícia do falecimento ocorrido no dia de hoje, da Senhora Otília Quinquim Leite, Ex-Primeira-Dama deste Município;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento e respeito da população deste Município a Ex-Primeira-Dama, Senhora Otília Quinquim Leite. Decreta:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todas as repartições públicas do Município de São Mateus/ES, nos dias 11, 12 e 13 do mês de julho do corrente ano, pelo passamento da Ex-Primeira-Dama do Município, senhora Otília Quinquim Leite.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.