DECRETO Nº 9.146, de 11 de julho de 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO Nº 8.718/2017 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Ficam designados o Senhor José Carlos do Valle Araújo de Barros – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Transportes - Interino, nomeado através do Decreto nº 8.681/2017, matrícula nº 10014, portador do CPF nº 209.303.997-49 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL    

AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

06.00092-9

PMSM/CEF PROG. HABITAÇÃO – PSH

06.00094-6

PMSM/ROYALTIES – ORLA DE GURIRI

06.00647051-0

PMSM/MCIDADES CR 0352711-34 B. VITÓRIA

06.213-2

PMSM/SEC. MUNICIPAL OBRAS/ROYALTIES

06.222-1

PMSM/SEC. MUNICIPAL OBRAS

06.286-8

PMSM/TAC/CEMITÉRIO MUNCIPAL – ESPÓLIO AMOCIM LEITE

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.718, datado de 03 de fevereiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.