DECRETO
Nº 9.147, DE 11 DE JULHO DE 2017
“RERRATIFICA
O DECRETO Nº 8.822/2017 QUE DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dispõe o artigo
107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril
de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Decreta:
Art. 1º Ficam
designados os Servidores Beroaldo Oliveira Batista –
Coordenador Executivo do Procon, nomeado através do Decreto nº 8.816/2017, matrícula nº 70915, portador
do CPF nº 396.912.417-49 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário
Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador
do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes,
bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
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RELAÇÃO DE
CONTA:
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ATRIBUIÇÕES:
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Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 8.822, datado de 24 de março de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e
dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.